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DOC. 155.7812.4003.4000

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado em concurso formal. 1) dosimetria. 1.1) aumento da pena-base em razão das circunstâncias do delito. Quantum de aumento devidamente fundamentado pelo tribunal a quo. 1.2) confissão espontânea. Atenuante não reconhecida e não utilizada para fundamentar a condenação. 1.3) aumento da pena em 3/8 na terceira fase. Fundamentação concreta. Não incidência da Súmula 443/STJ. 2) reconhecimento de crime único. Impossibilidade. 3) regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito. Pena-base fixada acima do mínimo legal e fundamentação idônea. Maior ousadia e periculosidade evidenciada. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Afastamento da Súmula 440/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça- STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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