STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Roubo. Inquirição de testemunha em audiência na qual o Ministério Público não esteve presente. Possibilidade. Busca da verdade real. Livre convencimento do magistrado. Recurso improvido.
«1. Conquanto o Ministério Público não estivesse presente na ocasião em que ouvida as testemunhas de acusação, o CPP, art. 212 permite ao juiz participar das inquirições, sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do artigo 156, II, do mencionado diploma legal, afastando a alegação do prejuízo em tese suportado pelo acusado, já que a magistrada de piso não atuou como acusadora, mas dentro dos limites que lhe são conferidos pelo ordenamento jurídico vigente.
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