STJ. Pena-base e continuidade delitiva. Majoração excessiva. Não verificação.
«1. O Tribunal de Justiça Estadual afastou três (culpabilidade, conduta social e motivo) das cinco circunstâncias judiciais consideradas negativas pelo juízo de piso, modificando a pena-base de 10 anos que tinha sido fixada na sentença de primeiro grau para 4 anos de reclusão em razão da desfavorabilidade das circunstâncias (a sentenciada era a Coordenadora do Programa Governamental) e consequências (as vítimas indiretas foram pessoas sem recursos, que deixaram de realizar reformas em suas casas) do delito, situação que, no caso, não se mostra desproporcional, na medida em que a pena abstrata cominada para o Peculato vai de 2 a 12 anos de reclusão.
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