STJ. Ilegalidade de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público e nulidade das interceptações telefônicas. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A apontada inobservância às regras previstas no Ato Normativo 314/2013 da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na condução do procedimento investigatório criminal, assim como a aventada ilicitude das interceptações telefônicas dos acusados, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre os tópicos, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
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