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DOC. 155.7782.2001.7600

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Pedido incidental de reconhecimento de fraude nos autos da execução. Cabimento. Acórdão que determinou o retorno dos autos à origem para apreciação do pedido. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento da questão. Aplicação da Súmula 211/STJ.

«1. O Tribunal de origem reconheceu o cabimento do pedido incidental de reconhecimento de fraude nos autos da execução e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o aprecie. Desse modo, as questões suscitadas pelos agravantes, isto é, a caracterização ou não da fraude à execução, são impertinentes ante a conclusão do acórdão recorrido, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois serão oportunamente apreciados pelo Juízo da execução, conforme determinado no acórdão recorrido. Ausente, logicamente, o prequestionamento do tema, aplica-se a Sumula 211/STJ ao caso.

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