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DOC. 155.7782.2000.7900

STJ. Seguridade social. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento da demanda.

«1. A pretensão da recorrente é a implementação de uma vantagem pecuniária em suas complementações de aposentadorias e pensão. Trata-se de parcelas de trato sucessivo, em que a não concessão renova, mês a mês, a violação do suposto direito.

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