STJ. Processual penal. Habeas corpus. Operação imperador. Associação criminosa e peculato, por vinte e seis vezes. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Renitência criminosa. Periculosidade do agente. Elementos concretos a justificar a constrição. Fundamentação idônea. Ocorrência. Medidas cautelares diversas do ergástulo. Não aplicação na hipótese. Constrangimento ilegal. Não incidência. Ordem denegada.
«1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz e intrépido esquema criminoso, desencadeado no âmago da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, e com movimentação de vultosa quantia de dinheiro supostamente obtida do erário - mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em valores atuais - , dispondo de uma deletéria renitência criminosa, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública.
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