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DOC. 155.7491.5000.0900

STJ. Sentença estrangeira contestada. Citação no processo estrangeiro por carta registrada. Inviabilidade. Ré. Pessoa jurídica com sede no Brasil. Citação por carta rogatória. Obrigatoriedade. Precedentes. Indeferimento do pedido de homologação.

«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, seguindo entendimento já firmado oportunamente pelo Pretório Excelso, orienta-se no sentido de que a citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve-se realizar necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a utilização de outras modalidades.

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