STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto tentado. Citação por edital. Não comparecimento. Suspensão do processo. Decretação da prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal configurado.
«1. Consoante tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inidônea prisão preventiva, na hipótese de sua decretação estar fundada apenas no não comparecimento do réu em juízo, após a sua citação por edital, sem, contudo, apontar qualquer dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos no CPP, art. 312 (HC 141.819/MG, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/2/2015).
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