STJ. Dosimetria. Atenuantes genéricas configuração. Pena-base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de redução na segunda fase da aplicação da reprimenda. Súmula 231/STJ. Ordem denegada.
«1. Embora configurada a menoridade relativa da paciente à época dos fatos e a sua confissão, não há como reduzir a pena abaixo do mínimo legalmente previsto em Lei segunda fase da dosimetria, em estrita observância ao enunciado 231 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
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