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DOC. 155.5412.4002.5700

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa da personalidade e dos antecedentes. Alegado constrangimento ilegal por ausência de condenações definitivas. Aplicação do enunciado 444 da Súmula desta corte. Segunda fase da dosimetria. Aplicação do enunciado 231 da Súmula desta corte. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Aplica-se ao caso o enunciado 444 da Súmula desta Corte, segundo o qual é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

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