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DOC. 155.5412.4000.0000

STJ. Processo penal. Embargos de declaração. Inexistência de omissão ou contradição na rejeição de queixa-crime. Embargos não conhecidos.

«1. Queixa-crime rejeitada por duplo fundamento: a) os crimes contra a honra em tese atribuídos ao querelante teriam sido cometidos por deputado estadual no exercício de mandato por meio de publicação de livro cujo objeto está vínculado a sua atividade, coberto, assim, pela imunidade parlamentar; b) também não teria havido dolo de ofender a honra objetiva e subjetiva e a conduta seria, portanto, atípica.

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