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DOC. 155.5393.0000.2000

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental. Medida cautelar ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Presença dos requisitos autorizadores. Viabilidade do apelo especial. Aparente divergência entre o acórdão objeto do especial e a jurisprudência do STJ, no que diz respeito à submissão da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect às medidas de segurança aplicáveis às instituições financeiras (Lei 7.102/83) . Perigo da demora na prestação jurisdicional evidenciado. Agravo regimental desprovido.

«1. Caso em que estão presentes os requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, pois, ao menos em juízo de cognição sumária, o apelo se mostra viável (isto é, aparentemente, os pressupostos de admissibilidade foram atendidos). Ademais, em linha de princípio, o entendimento perfilhado pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se orienta no sentido de que o exercício de determinadas atividades de natureza bancária, por si só, não tem o condão de sujeitar determinada empresa às regras de segurança de que trata a Lei 7.102/83. A seu turno, o perigo da demora restou evidenciado, pois o cumprimento da decisão proferida Juízo de primeiro grau, a qual foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, implicará no dispêndio de elevada quantia por parte da ECT, o que colocaria em risco a continuidade da prestação dos serviços postais. Precedentes: MC 23.104/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/8/2014; AgRg no REsp 1.438.386/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/5/2014; MC 21.617/SE, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 10/9/2013.

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