STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia que imputa ao acusado o crime de atentado violento ao pudor. Classificação da conduta no CP, art. 213. Irrelevância. Desnecessidade de descrição da ocorrência de conjunção carnal. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Como se sabe, o acusado se defende dos fatos narrados na inicial, e não da capitulação que lhes é dada pelo órgão ministerial, de modo que eventual equívoco no enquadramento jurídico feito pelo Ministério Público não prejudica o paciente, pois no momento da prolação da sentença poderá ser modificado pelo magistrado singular.
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