STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Dano moral. Acidente em transporte coletivo. Valor da indenização. Revisão. Impossibilidade. Exorbitância não verificada. Súmula 7/STJ. 2. Recurso improvido.
«1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que «a revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo» (AgRg no AREsp 453.912/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 25/8/2014), sob pena de incidência do enunciado 7 da Súmula desta Corte, desproporcionalidade esta que não se constata na espécie, visto que foi fixada a indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo Tribunal a quo com base nas peculiaridades do caso, notadamente em razão da capacidade econômica da agravante e de testemunha ter afirmado que o excesso de velocidade «é uma constância entre os motoristas da empresa/ré».
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