STJ. Administrativo. Aposentados e pensionistas da antiga fepasa. Vantagem denominada sexta-parte. Prescrição de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, apresenta-se como ato omissivo que se renova mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo. A prescrição, portanto, atinge apenas as prestações vencidas anteriores aos cinco anos da propositura da ação (Súmula 85/STJ). Precedentes.
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