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DOC. 155.5196.2282.8930

TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 180. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso da Defesa. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e termos de declaração. Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Declarações dos policiais militares que apontam para a autoria e a materialidade do delito. Recorrente capturado na condução de veículo roubado. Apreendido o bem em poder do agente, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Precedentes do E. STJ. Decreto condenatório que resta mantido. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/6 (um sexto). Segunda fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. Fração aplicada pela origem que destoa da tese fixada no Tema 1172, do STJ. Modificação. Pena intermediária readequada para 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Manutenção. Réu reincidente específico. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Recurso conhecido e provido parcialmente.

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