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DOC. 155.3424.4003.4100

TRT3. Adicional de insalubridade. Caracterização. Higienização de pousada. Insalubridade. Não caracterização.

«A higienização efetuada em pousada, consistente na varreção e lavagem de área externa, bem como lavagem de roupa de cama suja, com utilização de produtos químicos como sabão em pó, detergente, desinfetante, água sanitária e amaciante de roupas, não caracteriza a insalubridade, porquanto tais produtos não são considerados insalubres, porque não se enquadram na NR 15 da Portaria 3.214/78.»

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