TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Relação de emprego. Período de treinamento.
«A reclamada, ao reconhecer a existência de relação jurídica antes do início contratual, ainda que sob o rótulo de processo seletivo, atraiu para si o onus probandi, tendo em vista que não se trata de negativa peremptória de prestação de serviços. Dessa feita, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, era da ré o ônus de comprovar que, na verdade, a autora não esteve subordinada ao poder diretivo da empresa, encargo do qual não se desvencilhou, ante a ausência de prova que pudesse corroborar as assertivas da defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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