TRT3. Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Comprovante de agendamento. Deserção.
«No caso em exame, a reclamada juntou com o recurso as guias de depósito recursal acompanhadas de comprovante de agendamento, sendo que o próprio documento atesta sua inaptidão como meio de prova de pagamento, eis que contém expressos os seguintes dizeres: «Esta transação está sujeita a avaliação de segurança e será processada após análise. O comprovante definitivo somente será emitido após a quitação». A ausência da regular comprovação do preparo recursal, requisito extrínseco de admissibilidade, importa na deserção do recurso e acarreta, por consequência, seu não conhecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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