TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Ausência de emissão da cat indenização substitutiva da estabilidade provisória.
«A ausência de comunicação do acidente de trabalho pelo empregador, em descumprimento ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 22, impedindo que o empregado alcance a estabilidade a que faria jus, prevista no artigo 118 do mesmo diploma, gera o direito à indenização do período correspondente.»
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