TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade. Questão controvertida discutida na execução. Inviabilidade de revisão em sede de embargos de terceiro.
«Nos termos do CLT, art. 836, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, conforme ressaltado na decisão agravada e se verifica da decisão proferida em sede de embargos à execução^ assim, não há como ser revista a questão através outro instrumento processual de modo a afastar a determinação de que se aguardasse o trânsito em julgado da decisão de embargos à execução. Agravo de petição não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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