TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhalnulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Configuração.
«Caracteriza-se o cerceio ao direito de defesa e ao contraditório quando o magistrado nega o pedido das partes para oitiva das testemunhas presentes na audiência e, por ocasião da prolação da sentença, acolhe versões contrárias aos interesses dos litigantes ao fundamento de que não lograram demonstrar suas alegações, cujos desfechos necessitavam, exatamente, de prova testemunhal conclusiva e completa e que obedecesse aos limites impostos pela inicial e defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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