TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Dependente do titular falecido. Perda de condição de beneficiário mediante convenção coletiva.
«Considerando o que estabelecido nos instrumentos normativos da categoria, na visão da maioria do Colegiado, vencido o Relator, é inviável a pretensão de manutenção, pela dependente do titular falecido, de plano de saúde patrocinado pela ex-empregadora. Tal entendimento ampara-se em que a negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que elas também se beneficiem de vantagens adicionais, razão pela qual não se pode simplesmente inviabilizar qualquer tipo de renúncia por parte dos trabalhadores, sob pena de se neutralizar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema.»
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