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DOC. 155.3422.7001.9800

TRT3. Relação de emprego. Processo seletivo. Relação de emprego. Não reconhecimento.

«Demonstrado nos autos que, após ser aprovada em processo seletivo da reclamada, a reclamante não retornou à empresa, por vontade própria, para assinar o contrato, assumir o posto de trabalho ou sequer para buscar a documentação entregue, não há como reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, tampouco julgar procedente o pedido de pagamento de salários em atraso e verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta.»

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