TRT3. Juros. Fazenda Pública. Juros de mora. Fazenda Pública.
«O Lei 9494/1997, art. 1º-F, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 12.18035, publicada em 27 de agosto de 2001, dispõe que «os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano». Destarte, o Município assumiu, de forma principal, a plena responsabilização pelos haveres trabalhistas dos empregados da 1ª ré. Assim, uma vez que a responsabilidade solidária decorreu da sua vontade, não pode o recorrente requerer o benefício da limitação de juros em prejuízo do reclamante.»
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