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DOC. 155.3422.7000.9800

TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra ausência de responsabilidade. Oj 191 da sdi-i/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre a entidade pública educacional e empresa de construção civil para execução de obra pública de interesse da coletividade e sem intuito lucrativo, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.»

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