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DOC. 155.3422.7000.9100

TRT3. Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Ementa. Protesto de título judicial. Inclusão das reclamadas no serasa, spc e na cdl.

«O convênio firmado entre este Tribunal e os cartórios de protesto foi suspenso pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, através do Ato 02/2011 (DJT de 2/5/2011), que cancelou a letra «g» da Recomendação 001/2011 da CGJT, referente à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória. Assim, em razão ausência de previsão legal e do cancelamento da alínea «g» da Recomendação 001/2011, não há como determinar judicialmente a inclusão dos executados nos cadastros de restrição de crédito.»

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