TRT3. Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Isenção tributária. Cota previdenciária patronal. Entidade filantrópica de assistência social.
«O CF/88, art. 195, §7º estabelece a isenção da contribuição previdenciária para as entidades de assistência social que atendam aos requisitos da lei. Entretanto, não logrando a reclamada comprovar que está abrangida pela isenção do pagamento da contribuição previdenciária relativa à cota patronal, nos termos da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, não há como se deferir a pretendida imunidade tributária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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