TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Testemunha. Atuação anterior como preposto
«Constitui cerceamento de defesa a recusa de oitiva testemunha que tenha funcionado como preposto em outras ações, se ela não é o representante legal da empresa e se não há demonstração de que tenha poderes de gestão ou, de fato, qualquer interesse no litígio.»
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