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DOC. 155.3422.7000.5500

TRT3. Laudo pericial. Nulidade. Laudo pericial. Anulação. Impossibilidade.

«Nos termos do artigo 437 e 438, ambos do CPC/1973, o juiz poderá determinar a realização de uma segunda perícia quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, destinando a segunda avaliação a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pela primeira. O fato da conclusão do laudo pericial contrariar os interesses da parte não tem o condão de propiciar nova instrução processual, conforme pretende o recorrente.»

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