TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Validade.
«Se a autora não produziu nenhuma prova suficiente ao afastamento da presunção de legitimidade e veracidade inerentes ao ato administrativo, não se pode cogitar de nulidade de auto de infração. As multas previstas no Lei 8.036/1990, art. 23 e Lei Complementar 110/2001, art. 2º, relativas, respectivamente, à ausência de depósito de FGTS e recolhimento da contribuição social (que do pagamento dos valores devidos aos prestadores de serviço decorre) são plenamente exigíveis do tomador de serviços, quando pessoa jurídica de direito público, uma vez reconhecida a ilicitude da terceirização (Súmula 363/TST). Recurso provido para julgar improcedente a ação anulatória, mantendo incólumes os autos de infração respectivos.»
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