TRT3. Seguro de vida em grupo. Alteração contratual. Seguro de vida em grupo. Limitação de cobertura. Alteração contratual ilícita.
«Ao empregador não é lícito suprimir cláusula de seguro de vida contemplando o pagamento de prêmio por invalidez permanente parcial por doença, previsto nas apólices anteriores. A supressão de condição mais benéfica, obstando o empregado à percepção da indenização perante a seguradora, encontra óbice instransponível no preceito contido no CLT, art. 468.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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