TRT3. Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Quantum. Critérios de arbitramento.
«Os critérios para o arbitramento da indenização por danos morais coletivos não se diferem em sua essência daqueles utilizados para fixação do valor da reparação pelo dano moral individual. Cabe ao julgador pautar-se na busca do equilíbrio entre o objetivo de compensar as vítimas e a necessidade de criar um meio pedagógico suficientemente capaz de demover do ofensor a prática dos atos ilícitos contrários aos interesses coletivos. Logo, os valores devem ser arbitrados pelo magistrado de forma prudente, com bom senso, sem deixar escapar as circunstâncias que permeiam o caso concreto, mormente no que diz respeito à extensão do dano, sua natureza e gravidade, repercussão da ofensa no seio da coletividade atingida e o poderio econômico do ofensor.»
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