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DOC. 155.3422.7000.2300

TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j.

«A aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475Jno processo trabalhista tem por escopo, mormente por se tratar de execução de crédito alimentar, dar duração razoável e efetividade ao processo. Porém, no caso em tela, considerando que a executada desincumbiu-se da obrigação de depositar o valor por ela devido antes de decorrido o prazo legal, não se vislumbra qualquer prejuízo ao exequente, por lhe restar garantida a tão almejada efetividade do processo.»

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