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DOC. 155.2008.1456.5924

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE TELEFONIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de restituição em dobro de quantia paga indevidamente. A parte autora narrou ter contratado plano de telefonia móvel com a parte ré, realizando posteriormente, em agosto de 2022, a portabilidade de seu número para outra operadora. Contudo, afirmou que houve débitos indevidos realizados pela ré em sua conta bancária nos meses de outubro e novembro de 2022. Requereu o cancelamento de qualquer linha em seu nome, a vedação a novas cobranças e a devolução em dobro da quantia de R$ 110,00, com pedido sucessivo de restituição simples. Sobreveio sentença de improcedência, contra a qual se insurge a parte autora por meio de apelação.

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