TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PREVIMPA. PENSÃO POR MORTE. LEI COMPLEMENTAR 478/2002. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DIREITO EVIDENCIADO. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA PROVIDO E RECURSO INOMINADO DO RÉU DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação previdenciária ajuizada contra o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) visando à concessão de pensão por morte, sob alegação de união estável com o segurado falecido. A sentença julgou procedente o pedido, determinando o pagamento do benefício a partir da data do requerimento administrativo. Ambas as partes interpuseram recurso: o PREVIMPA postulou a improcedência da demanda, enquanto a autora requereu a fixação do termo inicial da pensão na data do óbito do segurado.
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