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DOC. 155.1272.4000.1200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Pernambuco. Incisos VI e VII do artigo 14 e as expressões «e das mesas diretora das câmaras municipais» e «e a mesa diretora da câmara municipal», contidas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no § 2º, ambos do artigo 86.

«Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à Assembleia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, entram em choque com a norma contida no inc. I do CF/88, art. 71. Procedência da ação.»

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