STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão que nega o ingresso do ministério público estadual no polo passivo. Ausência de interesse direto do Parquet estadual. Interesse que se confunde com o de custos legis. Atribuição perante o Supremo Tribunal Federal de competência do PGR. Agravo não provido.
«Para admissão como litisconsorte passivo em mandado de segurança, faz-se necessária a demonstração de interesse jurídico direto no deslinde da causa.
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