Carregando…

DOC. 155.1064.1004.1900

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio constitucional do juiz natural.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito