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DOC. 155.1064.1001.7200

STJ. Tributário. Processual civil. Adesão à programa de parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Não cabimento. Lei 13.043/2014, art. 38, parágrafo único, II.

«1. Nos termos do Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º, a dispensa de honorários advocatícios, nos caso de desistência de ação por adesão ao programa de parcelamento especial, só ocorrerá em duas hipóteses, quais sejam: a) no restabelecimento de parcelamento anteriormente aderido; e b) reinclusão em outros parcelamentos.

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