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DOC. 155.1032.2004.1400

STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem no cálculo da pena. Inviabilidade de análise diretamente por este tribunal superior. Matéria não dirimida pela corte de origem. Supressão de instância. Precedentes desta corte.

«1. Inviável a análise do alegado bis in idem na fixação da reprimenda, porquanto a questão deixou de ser suscitada pelo recorrente e tampouco analisada pelo Tribunal a quo por ocasião do julgamento da apelação e dos embargos de declaração, sob pena de se incidir na indevida supressão de instância.»

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