STF. Direito administrativo. Policiais militares inativos do antigo distrito federal e seus pensionistas. Paridade remuneratória com os militares do atual distrito federal. Lei 10.486/2002 e Decreto 28.371/07. Matéria infraconstitucional. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Ausência de repercussão geral. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 29/08/2013.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
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