Carregando…

DOC. 155.0600.0000.5800

STF. Direito tributário. Taxa. Fiscalização de laboratórios de análises clínicas. Resolução 3/2008 do consema. Cobrança de taxa ambiental para o desempenho da atividade atividade fiscalizatória. Legalidade. Tributo previsto na Lei estadual 14.262/2007. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 19.3.2014.

«1. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito