TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA INSERIDA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II. INCIDÊNCIA DO art. 5º, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013, E DO ENUNCIADO 2 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA.
A competência recursal nas ações de execução fundadas título extrajudicial, na forma do art. 5º, II.3, da Resolução 623/2013, é da Subseção de Direito Privado II. Não tem relevância, para a determinação respectiva a relação jurídica subjacente (Enunciado 2 da Seção de Direito Privado)
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