STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público estadual. Gratificação. Estabilidade financeira. Direito adquirido à forma de cálculo da remuneração. Inexistência. Precedentes.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria discutida no RE 563.965, Relª Minª Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, tendo em conta a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Assegurou-se, na oportunidade, a irredutibilidade de vencimentos.
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