STJ. Tributário. PIS e COFINS. Base de cálculo. Inclusão do ICMS. Possibilidade. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ.
«1. Não subsiste o óbice ao julgamento da presente demanda, estipulado pelo STF na MC na ADC 18, pois já findou o prazo de suspensão das demandas que versem sobre o objeto deste recurso, conforme Ata de Julgamento publicada em 15.4.2010.
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