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DOC. 154.9810.0000.7400

STJ. Processual civil. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Atualização. Selic. Índice de reajuste de créditos tributários. Impossibilidade. Atualização conforme tabela de correção para os débitos judiciais. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Para o cálculo dos honorários, o valor do benefício, já fixado, não continuará a ser corrigido com base no índice de reajuste para créditos tributários, a Selic, porque os honorários não constituem crédito tributário, devendo a base de cálculo dos honorários ser atualizada conforme a tabela de correção para os débitos judiciais.

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