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DOC. 154.9791.5004.6300

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto duplamente qualificado tentado. Dosimetria da pena. Agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Réu reincidente e presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).

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