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DOC. 154.9270.3277.4708

TJSP. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME BEM FIXADO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.

Willians José dos Santos, Rafael Henrique dos Santos e Filipe Belo Silva foram condenados por roubo qualificado, com emprego de grave ameaça e menção de arma de fogo, subtraindo bens de uma drogaria. As penas variaram entre sete e oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.

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